O turno começa em uma hora e falta gente na escala
A ausência projetada e o descoberto aparecem antes de o turno abrir, junto da cobertura de plantão, sobreaviso e dobra
Ver a gestão de escalas
O DESCANSO MÍNIMO ENTRE JORNADAS, ART. 66
COMO O ART. 67 MANDA ORGANIZAR A ESCALA
A PEC DA JORNADA ESTÁ NO SENADO
O que a lei exige de uma escala
O parágrafo único do art. 67 da CLT determina que, nos serviços que exijam trabalho aos domingos, seja estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização. É o único dispositivo da CLT que trata a escala como documento, com periodicidade definida e sujeita a conferência externa. A redação em vigor é a original: a Medida Provisória 905 de 2019 chegou a alterar o artigo e teve a vigência encerrada pela Medida Provisória 955 de 2020.
O resto do que limita uma escala está espalhado em artigos de jornada e de descanso que precisam ser respeitados ao mesmo tempo. Pelo art. 58 a duração normal não excede oito horas diárias, dentro do teto de quarenta e quatro horas semanais que vem do art. 7º da Constituição. O art. 66 garante um período mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas, enquanto o art. 67 fixa o descanso semanal em vinte e quatro horas consecutivas que devem coincidir com o domingo, no todo ou em parte, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço. Dentro da jornada, o art. 71 exige no mínimo uma hora de intervalo quando o trabalho contínuo passa de seis horas e quinze minutos quando passa de quatro.
Sobre a hora extra, o art. 59 e seu § 1º fixam teto de duas por dia e adicional de pelo menos cinquenta por cento. O trabalho noturno, considerado o executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, tem adicional de vinte por cento e hora computada como de 52 minutos e 30 segundos, pelo art. 73. Uma escala que viola qualquer um desses limites continua sendo publicada sem nenhum impedimento automático. O desvio costuma aparecer no fechamento da folha, quando a correção já custa adicional ou indenização.
Os modelos que a lei admite
A 12x36 está no art. 59-A e pode ser pactuada por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, com os intervalos para repouso e alimentação observados ou indenizados. A remuneração mensal pactuada já abrange o descanso semanal remunerado e os feriados. A exigência de negociação coletiva para esse modelo veio da Medida Provisória 808 de 2017, cuja vigência está encerrada, de modo que o acordo individual escrito voltou a bastar.
O turno ininterrupto de revezamento tem jornada de seis horas pelo art. 7º da Constituição, salvo negociação coletiva. A compensação de jornada tem prazo diferente conforme o instrumento: banco de horas de até um ano por convenção ou acordo coletivo, respeitado o teto de dez horas diárias; banco de até seis meses por acordo individual escrito; compensação dentro do mesmo mês por acordo individual, que pode até ser tácito. Os três casos estão no art. 59, nos §§ 2º, 5º e 6º.
A regra que ainda pode mudar
A escala 6x1 é hoje um desenho lícito, porque cabe dentro das quarenta e quatro horas semanais com um descanso semanal. A PEC 221/2019, à qual foi apensada a PEC 8/2025, reduz a jornada máxima semanal de quarenta e quatro para quarenta horas e estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
A transição aprovada tem duas etapas: dois meses depois da publicação, dois dias de descanso por semana e carga de quarenta e duas horas semanais; um ano e dois meses depois, quarenta horas por semana. A proposta foi aprovada na Câmara em dois turnos em 27 de maio de 2026 e passou pela CCJ do Senado em 2 de setembro de 2026. Falta a votação no Plenário do Senado, em dois turnos, com três quintos dos votos. Até a promulgação, continuam valendo as quarenta e quatro horas e o descanso semanal de vinte e quatro horas.
Passar de um para dois dias de descanso por semana muda a conta de cobertura de toda operação que funciona sete dias. O prazo de dois meses da primeira etapa é curto para remontar a escala de cada unidade à mão. Quem mantém a escala em planilha vai refazer o desenho por unidade, por turno e por função dentro dessa janela.
Por onde a escala se desfaz
Quem monta a escala descobre o problema com o turno perto de começar
Escala na planilha
A versão que vale fica no arquivo de alguém. Quem trabalha descobre a mudança pelo mural ou pelo grupo de mensagens, sem saber qual é a última.
Furo visto tarde
A falta aparece com o turno já começado. A cobertura sai por telefone, com quem atender primeiro, sem olhar quem está em descanso ou já dobrou na semana.
Limite estourado
Interjornada de onze horas, intervalo e teto de duas horas extras dependem de conferência manual, feita por quem monta a escala sem apoio de sistema.
Troca por fora
Dois plantonistas combinam a troca entre si e avisam depois. A escala publicada deixa de descrever quem esteve no posto e o registro de ponto aponta outra pessoa.
Como a escala roda na plataforma
Da projeção de ausência ao custo apurado por unidade, sem planilha no meio
Ausência projetada
Antes de fecharA plataforma projeta falta, dobra e afastamento por unidade e turno antes do fechamento. Em saúde a projeção é cruzada com a ocupação de leitos e UTI.
Cobertura do descoberto
Plantão, sobreaviso e dobraO alerta de descoberto chega antes do início do turno. A cobertura sai de plantão, sobreaviso ou dobra, com a escala mostrando quem está elegível para assumir.
Escala no aplicativo
Na mão de quem trabalhaO profissional consulta escala, troca e sobreaviso pelo celular, no mesmo aplicativo em que marca jornada e acompanha as próprias credenciais.
Custo e fadiga juntos
Na mesma base da folhaCarga de plantão, dobras consecutivas e intervalo entre turnos ficam monitorados por unidade. O custo de hora extra e de dobra é apurado na mesma base.
Onde o território se aprofunda
Cada uma destas páginas responde uma busca diferente dentro do território
Software de gestão de escalas
Criação da escala, regras de jornada, conflitos, cobertura, publicação e os painéis que acompanham a operação depois que o turno começa.
Escala 12x36
Como o modelo do art. 59-A funciona na prática e onde a conta de folgas e de cobertura costuma errar.
Escala hospitalar
Plantão, cobertura mínima, especialidade e dimensionamento assistencial, com a troca e a ausência tratadas sem descobrir o leito.
Quando a escala vira dezenas de escalas
O que pesa quando a operação passa de uma unidade e de uma escala
Alerta de descoberto
O furo de cobertura é sinalizado antes do início do turno, por unidade e por função, com tempo para chamar quem está elegível.
Bloqueio na alocação
Registro de conselho, carteira vacinal e certificação vencida bloqueiam a alocação do profissional antes que a pendência vire achado de auditoria.
Matriz e filiais
Cobertura, ponto e capacidade operacional são consolidados entre matriz e unidades, com visibilidade de hora extra por filial.
Escala, ponto e folha
A jornada que gera fadiga é a mesma que gera o pagamento, com custo de hora extra, dobra e cobertura apurado por unidade em tempo real.
Territórios vizinhos
A jornada aparece nestes dois territórios por caminhos diferentes
Perguntas frequentes
Traga a sua escala para a conversa
Uma sessão com especialista sobre as suas unidades e os modelos de turno que elas usam
