O que a NR-1 chama de risco psicossocial
Meta impossível de bater, excesso de tarefa, assédio e chefia que não dá apoio entram no inventário de riscos do PGR quando aparecem na sua operação
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NOMEADOS PELO PRÓPRIO MTE
ALCANÇA TODA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
OBRIGATÓRIO. O MÉTODO É ESCOLHA DA EMPRESA
O fator psicossocial está na organização do trabalho
Pela definição do material do Ministério do Trabalho, o fator psicossocial está em aspectos da organização, da gestão e das relações de trabalho. Ele vira risco quando esses aspectos são mal conduzidos e passam a ter potencial de causar adoecimento.
Essa definição determina onde a empresa age. Um risco que está na forma de organizar o trabalho se corrige no processo que o criou, junto de quem decide meta, carga e rotina. Uma campanha de bem-estar no fim do ano atua sobre o efeito no trabalhador, sem mudar a organização do trabalho.
Quais fatores entram no inventário
O material do MTE cita como exemplos meta impossível de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio da chefia, tarefa repetitiva ou solitária, desequilíbrio entre esforço e recompensa e falha na comunicação. Todos descrevem situações ligadas à forma como o trabalho está montado.
A lista funciona como exemplo, sem esgotar o assunto. Cada empresa descobre os seus fatores olhando a própria operação. O mesmo cargo em dois turnos pode apresentar fatores diferentes.
Onde eles passam a aparecer
Desde a nova redação dada pela Portaria MTE 1.419, o fator psicossocial que a empresa identifica na própria operação passa a constar do inventário de riscos ocupacionais, que é a lista onde ela registra cada risco do trabalho. Entra no inventário o que foi encontrado naquela operação. A lista de exemplos do MTE serve de ponto de partida. O inventário compõe o PGR junto com o plano de ação e os critérios usados.
O levantamento tem que alcançar toda forma de organização do trabalho. Presencial, remoto, híbrido e teletrabalho entram do mesmo jeito, o que inclui as equipes remotas, mesmo quando é mais difícil observar o trabalho delas.
Por que a norma chama isso de risco
A NR-1 define fator de risco como o que tem potencial de causar lesão ou dano à saúde. É por isso que o fator psicossocial passa pelo mesmo processo do ruído e do produto químico: identificar, avaliar e controlar. Mal conduzido por tempo suficiente, ele pode adoecer quem trabalha.
Gente faltando mais, gente pedindo demissão e erro em tarefa conhecida são sinais que podem justificar uma olhada mais de perto. Nenhum deles prova fator psicossocial sozinho nem substitui o levantamento.
O que a norma deixa em aberto
Nenhum instrumento é obrigatório. Não existe questionário oficial nem método único. Observar a atividade, entrevistar e conversar com as equipes valem, desde que a escolha tenha explicação técnica.
Foi essa falta de parâmetro que levou o Supremo, na ADPF 1316, a suspender por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas aos dispositivos que tratam do fator psicossocial. A cautelar é de 25 de junho de 2026, do ministro André Mendonça. O Plenário a referendou por unanimidade na sessão virtual encerrada em 18 de agosto de 2026.
A própria decisão diz que as diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas pelo empregador. Identificar, avaliar, registrar no inventário e implementar as medidas no plano de ação seguem valendo.
O prazo de 90 dias conta da decisão de 25 de junho de 2026. Ao fim dele o caso volta para nova análise do relator. Confira a data de atualização desta página antes de usar essa informação em uma decisão sobre prazo ou sanção.
O que a plataforma faz com o fator
Os passos abaixo acontecem depois do levantamento e descrevem como a MetaHuman registra e acompanha o resultado dele
Entrada no inventário
Com origem e dataCada fator entra ligado ao posto e à função onde apareceu, o que mantém a ação sobre o processo de trabalho.
Responsável e prazo
Dentro do plano de açãoCada ação fica ligada ao fator que a originou e recebe responsável e prazo, com o andamento visível no plano de ação.
Registro com data
A prova do que foi feitoMedida concluída deixa registro com autor, data e anexo, o que documenta as providências tomadas sobre aquele fator.
O que a plataforma faz com o fator
O psicossocial entra como tipo próprio de risco, com o mesmo tratamento do químico e do físico
Tipo próprio de risco
O fator psicossocial tem categoria própria no inventário, com os sete exemplos do MTE já cadastrados como ponto de partida.
Ligado ao posto
Cada fator fica vinculado ao posto e à função onde apareceu. O registro nunca aponta para a pessoa que respondeu.
Cruzado com a jornada
Meta, carga e escala já estão na plataforma. O fator levantado aparece ao lado do dado de jornada, hora extra e afastamento daquele posto.
Continue por aqui
Esta página diz quais são os fatores. As de baixo respondem o passo seguinte
NR-1 e o que mudou
A norma inteira: o que é o GRO, o que a Portaria 1.419 mudou, quem precisa cumprir e o que o Supremo decidiu sobre as multas.
Como avaliar os fatores
A parte que esta página não cobre: etapas, quem responde, o que garante o anonimato, o que sai como resultado e de quanto em quanto tempo se repete.
PGR e inventário de riscos
Como o inventário de fatores psicossociais entra no PGR que a empresa já mantém, sem virar um documento separado.
Gestão de SST
Inspeções, ocorrências e planos de ação da segurança do trabalho, na mesma base em que o fator psicossocial é registrado.
Perguntas frequentes
Conte como está o seu levantamento hoje
Uma conversa com especialista para ver como o fator psicossocial entra no inventário e no plano de ação que a sua empresa já mantém
