O que a NR-1 pede de uma avaliação de risco psicossocial

A escolha do método é da empresa. A norma exige que os critérios fiquem escritos e acessíveis a gestores, trabalhadores e à fiscalização

Falar com especialista

O que a norma exige da avaliação

O Ministério do Trabalho não impõe ferramenta nem metodologia específica para avaliar fatores psicossociais, embora o guia apresente caminhos possíveis. A escolha cabe à organização junto com os seus profissionais de segurança e saúde. A norma cobra que o método escolhido sirva àquela operação e que a empresa consiga explicar a escolha depois.

Os critérios de severidade, probabilidade, nível de risco e classificação precisam estar escritos em documento, de forma detalhada. Eles ficam acessíveis a gestores, trabalhadores e à Inspeção do Trabalho, conforme o subitem 1.5.4.4.2.2 da NR-1.

O subitem 17.3.1.1 da NR-17 admite caracterização e avaliação qualitativas dentro da avaliação ergonômica preliminar. Quem conduz decide a partir das condições encontradas e da própria experiência técnica. Existem instrumentos que apoiam essa decisão, embora nenhum deles forneça uma leitura direta do risco. A norma também não impõe métrica única.

As etapas, do levantamento ao documento

Os passos anteriores ao levantamento

Antes do levantamento, o guia do MTE recomenda que a empresa verifique se precisa de ajuda especializada, ouvindo a CIPA e as representações dos trabalhadores sempre que possível, envolva o SESMT quando existe, a gerência, a alta administração, o líder de equipe, o supervisor e os trabalhadores, atribua responsabilidades por etapa e comunique as pessoas com antecedência sobre o que será feito e para quê.

A preparação seguinte consiste em reunir o que a empresa já tem. Entram aí as informações do estabelecimento, do processo, dos postos e de quem trabalha neles, além dos dados de saúde que já existem, como registro de afastamentos, CAT abertas, indicadores do PCMSO, análise de acidentes e avaliações anteriores. O processo pode começar por um setor piloto. O guia cita como exemplo um setor com muito afastamento por transtorno mental, desde que o levantamento alcance todas as atividades depois.

Os caminhos possíveis

O guia do MTE apresenta algumas opções e diz que elas podem ser combinadas. A empresa pode observar a atividade de trabalho conversando com quem a executa, aplicar uma pesquisa padronizada entre os muitos instrumentos validados disponíveis no Brasil e no exterior, realizar oficinas com moderação por setor ou por atividade, ou conduzir o processo com um time de especialistas de formações diferentes. A lista não é exaustiva, já que a norma não enumera método algum.

O porte da empresa pesa na escolha. O guia usa como exemplo uma organização com centenas ou milhares de pessoas, que tende à pesquisa por alcançar todos os setores, enquanto uma empresa pequena costuma se resolver com oficina ou com observação direta. A complexidade da atividade, a distância entre os postos e a equipe disponível para conduzir contam do mesmo jeito.

Uma ferramenta pronta precisa servir ao risco em avaliação, conforme o subitem 1.5.4.4.2.1, ter fundamentação científica em estudo ou instituição de segurança e saúde e ser aplicada por quem tem formação naquele método. A aplicação exige formação no método, além do acesso ao formulário.

O anonimato e a confiança

Quando o caminho escolhido é o questionário, o guia orienta manter o anonimato e dar essa garantia ao trabalhador. Em qualquer caminho ele cobra antes a criação de um ambiente de confiança, porque respostas dadas sem confiança comprometem o levantamento inteiro.

A avaliação considera as condições em que a atividade acontece. A vida fora do trabalho e o estado individual de saúde mental ficam fora desse escopo, conforme o guia. O exame clínico de aptidão pertence ao PCMSO, pela NR-7, sob responsabilidade do médico.

Como a avaliação acontece

Pelo guia, o processo integra a avaliação ergonômica preliminar, a AEP, com o trabalhador participando de todas as etapas. O trabalho é descrito por atividade, área e posto, sempre a partir da atividade real que a pessoa executa. O procedimento escrito serve apenas de referência. Quando a avaliação preliminar não é suficiente, o aprofundamento segue as regras da NR-17.

Encontrado o fator, a empresa avalia e classifica o risco. O nível de risco resulta da combinação entre a gravidade das lesões ou agravos possíveis e a chance de acontecerem, conforme o subitem 1.5.4.4.2. A caracterização da exposição descreve como a atividade é feita, com a duração, a frequência e a intensidade.

O que vira documento

O guia orienta que todas as etapas do processo sejam registradas nos documentos do PGR, ou da AEP quando a empresa é dispensada de elaborar PGR nos termos da NR-1. O inventário de riscos tem conteúdo mínimo definido no subitem 1.5.7.3.2, nas alíneas de a até i: caracterização dos processos e ambientes, caracterização das atividades, descrição dos perigos com as fontes e as circunstâncias, possíveis lesões ou agravos, grupos de trabalhadores expostos, medidas de prevenção implementadas, caracterização da exposição, dados da análise preliminar ou do monitoramento e a avaliação dos riscos com a classificação que alimenta o plano de ação.

As medidas entram no plano de ação com cronograma, responsáveis, forma de acompanhamento e aferição de resultado, conforme o subitem 1.5.5.2.2. A norma estabelece preferência pelas intervenções que mudam as condições de organização do trabalho sobre aquelas que agem apenas na pessoa.

De quanto em quanto tempo

O subitem 1.5.4.4.6 determina que a avaliação de riscos seja um processo contínuo, revisto a cada dois anos. Empresa com certificação em sistema de gestão de segurança e saúde pode chegar a três anos, pelo subitem seguinte.

Esse prazo funciona como intervalo máximo. A revisão é antecipada pela implementação de medidas, para avaliar o risco residual; pela mudança de tecnologia, ambiente, processo, condição, procedimento ou organização do trabalho; pela constatação de que a medida foi inadequada, insuficiente ou ineficaz; pela ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho; pela mudança de requisito legal; e pela solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA.

Numa operação que muda com frequência, essas situações costumam antecipar a revisão.

Onde a plataforma entra

Os passos abaixo acontecem depois da avaliação e descrevem como a MetaHuman organiza o resultado dela

01

Inventário montado

Nos campos que a norma pede

O resultado da avaliação entra no inventário em campos separados, seguindo as alíneas do subitem 1.5.7.3.2.

02

Ação com prazo

Responsável e aferição

Cada medida fica ligada ao risco que a originou e recebe responsável, prazo e forma de aferição, conforme o subitem 1.5.5.2.2.

03

Revisão na sequência

O gatilho do 1.5.4.4.6

Implementada a medida, a plataforma abre a revisão da avaliação para olhar o risco residual. A atualização fica registrada no inventário com data e autor.

O que a plataforma faz na avaliação

O levantamento, a justificativa do método e a revisão no prazo ficam registrados no mesmo lugar

Preparação pronta

Afastamento, CAT, hora extra e indicador do PCMSO chegam reunidos por setor, no levantamento prévio previsto pelo guia do MTE.

Anonimato por desenho

A resposta entra desvinculada da pessoa e só aparece agregada, com grupo mínimo para evitar identificação em equipe pequena.

Critério documentado

Método escolhido, razão da escolha e critérios de severidade e probabilidade ficam registrados junto da avaliação, como pede o 1.5.4.4.2.2.

Gatilho de revisão

Medida concluída, mudança de escala, acidente registrado e pedido da CIPA abrem a revisão. O prazo de dois anos corre em paralelo.

Perguntas frequentes

Agende uma conversa sobre a sua avaliação

Uma conversa com especialista sobre como o resultado da avaliação entra no inventário e no plano de ação da sua empresa

Falar com especialista