O que a NR-1 exige do PGR da sua empresa
O Programa de Gerenciamento de Riscos precisa refletir a operação como ela está hoje. Ele reúne dois documentos obrigatórios e é revisto por prazo ou gatilho
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INVENTÁRIO DE RISCOS E PLANO DE AÇÃO
O HISTÓRICO DE ATUALIZAÇÕES DO INVENTÁRIO
DOCUMENTOS SOB RESPONSABILIDADE DA EMPRESA
O que o PGR reúne
A NR-1 determina que o gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa constitua um Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, pelo subitem 1.5.3.1.1. O inventário e o plano de ação são os documentos que registram esse programa. O programa em si é a prática de identificar, avaliar, controlar e acompanhar os riscos.
O PGR é implementado por estabelecimento e pode ser dividido por unidade operacional, setor ou atividade. Uma empresa com mais de um estabelecimento mantém um programa por estabelecimento e pode subdividir cada um por unidade, setor ou atividade.
O PGR precisa contemplar ou estar integrado com os outros planos e programas previstos na legislação de segurança e saúde. Um sistema de gestão pode atender ao gerenciamento de riscos, desde que cumpra as exigências da norma.
O que precisa estar dentro
Os dois documentos obrigatórios
O subitem 1.5.7.1 determina que o PGR contenha, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação. Os dois são elaborados sob responsabilidade da organização, datados e assinados. Eles precisam estar sempre disponíveis para os trabalhadores interessados, para os sindicatos das categorias e para a Inspeção do Trabalho.
O FAQ oficial do Ministério do Trabalho responde a dúvida mais comum sobre a assinatura. Qualquer profissional indicado pela organização pode assinar o PGR, independentemente da formação. Na construção civil valem as regras próprias da NR-18, itens 18.4.2 e seguintes, sobre quem elabora o programa.
O inventário, alínea por alínea
O inventário consolida o que a identificação de perigos e a avaliação de riscos encontraram. O conteúdo mínimo está no subitem 1.5.7.3.2, nas alíneas de a até i: caracterização dos processos e ambientes de trabalho; caracterização das atividades; descrição dos perigos, com as fontes e as circunstâncias; possíveis lesões ou agravos decorrentes da exposição; grupos de trabalhadores expostos; medidas de prevenção implementadas; caracterização da exposição; dados da análise preliminar ou do monitoramento; e a avaliação dos riscos, com a classificação que alimenta o plano de ação.
O inventário precisa ficar atualizado e o histórico das atualizações é guardado por no mínimo vinte anos. O que a norma manda preservar por esse prazo é o histórico completo, incluindo as versões anteriores.
O plano de ação e a ordem de prioridade
O plano indica as medidas de prevenção a introduzir, aprimorar ou manter. A norma estabelece que o número de trabalhadores possivelmente atingidos aumente a prioridade da ação, o que dá um critério objetivo de prioridade.
Para cada medida é preciso definir cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados, pelo subitem 1.5.5.2.2. A implementação e os ajustes ficam registrados. O desempenho é acompanhado de forma planejada: verificação da execução, inspeção dos locais e equipamentos, monitoramento das condições quando cabe e participação dos trabalhadores e da CIPA quando ela existe.
O subitem 1.5.5.3.2.1 determina a correção das medidas consideradas ineficazes.
A participação dos trabalhadores
Pelo subitem 1.5.3.3, a organização inclui os trabalhadores no gerenciamento de riscos com noções básicas sobre o processo e consulta a percepção deles sobre os riscos, com as manifestações da CIPA aceitas para essa consulta. A organização também comunica a quem trabalha os riscos consolidados no inventário e as medidas previstas no plano.
De quanto em quanto tempo se revisa
O prazo previsto na norma se refere à avaliação de riscos. Pelo subitem 1.5.4.4.6 ela é um processo contínuo, revisto a cada dois anos, ou até três quando a organização tem certificação em sistema de gestão de SST. Como os documentos do PGR consolidam essa avaliação, o FAQ oficial aplica o mesmo prazo ao programa.
O FAQ acrescenta que a revisão por prazo funciona como exceção. Ela vale apenas quando nenhuma das situações do subitem 1.5.4.4.6 aconteceu no período.
A revisão é antecipada pela implementação de medidas, para avaliar o risco residual; depois de mudança em tecnologia, ambiente, processo, condições, procedimentos ou organização do trabalho que traga risco novo ou mude o existente; quando a medida se mostra inadequada, insuficiente ou ineficaz; quando acontece acidente ou doença relacionada ao trabalho; quando muda requisito legal; e quando os trabalhadores ou a CIPA pedem, com justificativa.
Numa operação que mexe em processo com frequência, essas situações costumam antecipar a revisão.
Quem está dispensado
A obrigação de elaborar o PGR independe do número de empregados. Quem não está alcançado pelas dispensas do capítulo 1.8 precisa elaborar o programa. O MEI está dispensado de elaborar o seu. A contratante do MEI precisa incluí-lo nas próprias ações de prevenção e no próprio PGR quando ele atua nas dependências dela ou em local previsto no contrato.
Microempresa e empresa de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 ficam dispensadas quando, no levantamento preliminar, não identificam exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e declaram as informações digitais. A dispensa alcança apenas a obrigação de elaborar o PGR. As demais disposições das normas continuam valendo.
Onde a plataforma entra
Os passos abaixo descrevem como a MetaHuman registra os dados que alimentam o inventário, o plano de ação e o histórico
Cada risco em seu campo
Como o inventário pedeO cadastro separa processo, atividade, perigo, exposição e classificação em campos próprios, entre as informações que o inventário exige.
Ação com responsável
O que o 1.5.5.2.2 pedeResponsável, cronograma e forma de aferição ficam registrados em cada medida, vinculada ao risco que a originou.
Histórico com data
Autor e data por atualizaçãoData e autor acompanham cada atualização do inventário, o que identifica quando e por quem cada registro foi alterado.
O que a plataforma faz com o PGR
Um campo para cada informação obrigatória, responsável em cada medida e histórico consultável por data
As nove alíneas
Um campo para cada informação que o 1.5.7.3.2 exige, com indicador de completude que mostra o que falta antes de fechar o inventário.
Revisão no gatilho
As seis situações do 1.5.4.4.6 abrem a revisão sozinhas. O prazo de dois anos avisa antes de vencer.
Vinte anos de versão
O histórico guarda cada alteração pelo prazo da norma e reconstrói como o inventário estava em qualquer data anterior.
Continue por aqui
Esta página é sobre o programa e os documentos dele. Os conteúdos abaixo respondem o que entra no inventário e como o levantamento produz esse conteúdo
Como avaliar os fatores
De onde vem o conteúdo do inventário: etapas, caminhos que o guia do MTE apresenta, anonimato e quando a avaliação é revista.
Quais são os fatores
O que a NR-1 trata como risco psicossocial e por que esses fatores passaram a compor o mesmo inventário dos riscos já conhecidos.
NR-1 e o que mudou
A norma inteira: o que é o GRO, o que a Portaria 1.419 mudou, quem precisa cumprir e o que o Supremo decidiu sobre as sanções.
Software para NR-1
Para quem já sabe o que o documento precisa ter e quer ver a ferramenta: registro, acompanhamento de prazo e histórico.
Gestão de SST
Inspeções, ocorrências e planos de ação da segurança do trabalho, que alimentam o mesmo inventário e o mesmo plano do PGR.
Perguntas frequentes
Veja o PGR organizado na plataforma
Uma conversa com especialista para ver como inventário, plano de ação e histórico de atualização ficam organizados dentro da plataforma

