O que precisa ter no PGR e como manter em dia
O PGR reúne os riscos da operação e as ações que a empresa vai tomar. Ele acompanha as mudanças do trabalho e precisa ficar fácil de consultar e atualizar
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INVENTÁRIO DE RISCOS E PLANO DE AÇÃO
O HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES DO INVENTÁRIO
A EMPRESA É RESPONSÁVEL PELOS DOCUMENTOS
O que faz parte do PGR
A NR-1 determina que o gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa constitua um Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, pelo subitem 1.5.3.1.1. O inventário e o plano de ação são os documentos que registram esse programa. O programa em si é a prática de identificar, avaliar, controlar e acompanhar os riscos.
O PGR é implementado por estabelecimento e pode ser dividido por unidade operacional, setor ou atividade. Uma empresa com mais de um estabelecimento mantém um programa por estabelecimento e pode subdividir cada um por unidade, setor ou atividade.
O PGR precisa contemplar ou estar integrado com os outros planos e programas previstos na legislação de segurança e saúde. Um sistema de gestão pode atender ao gerenciamento de riscos, desde que cumpra as exigências da norma.
Conteúdo revisado em 22/09/2026
O que não pode faltar no PGR
Os dois documentos obrigatórios
O subitem 1.5.7.1 determina que o PGR contenha, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação. Os dois são elaborados sob responsabilidade da organização, datados e assinados. Eles precisam estar sempre disponíveis para os trabalhadores interessados, para os sindicatos das categorias e para a Inspeção do Trabalho.
O FAQ oficial do Ministério do Trabalho responde a dúvida mais comum sobre a assinatura. Qualquer profissional indicado pela organização pode assinar o PGR, independentemente da formação. Na construção civil valem as regras próprias da NR-18, itens 18.4.2 e seguintes, sobre quem elabora o programa.
O que entra no inventário de riscos
O inventário consolida o que a identificação de perigos e a avaliação de riscos encontraram. O conteúdo mínimo está no subitem 1.5.7.3.2, nas alíneas de a até i: caracterização dos processos e ambientes de trabalho; caracterização das atividades; descrição dos perigos, com as fontes e as circunstâncias; possíveis lesões ou agravos decorrentes da exposição; grupos de trabalhadores expostos; medidas de prevenção implementadas; caracterização da exposição; dados da análise preliminar ou do monitoramento; e a avaliação dos riscos, com a classificação que alimenta o plano de ação.
O inventário precisa ficar atualizado e o histórico das atualizações é guardado por no mínimo vinte anos. O que a norma manda preservar por esse prazo é o histórico completo, incluindo as versões anteriores.
Como funciona o plano de ação
O plano indica as medidas de prevenção a introduzir, aprimorar ou manter. A norma estabelece que o número de trabalhadores possivelmente atingidos aumente a prioridade da ação, o que dá um critério objetivo de prioridade.
Para cada medida é preciso definir cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados, pelo subitem 1.5.5.2.2. A implementação e os ajustes ficam registrados. O desempenho é acompanhado de forma planejada: verificação da execução, inspeção dos locais e equipamentos, monitoramento das condições quando cabe e participação dos trabalhadores e da CIPA quando ela existe.
O subitem 1.5.5.3.2.1 determina a correção das medidas consideradas ineficazes.
Como os trabalhadores participam
Pelo subitem 1.5.3.3, a organização inclui os trabalhadores no gerenciamento de riscos com noções básicas sobre o processo e consulta a percepção deles sobre os riscos, com as manifestações da CIPA aceitas para essa consulta. A organização também comunica a quem trabalha os riscos consolidados no inventário e as medidas previstas no plano.
Quando o PGR precisa ser revisto
O prazo previsto na norma se refere à avaliação de riscos. Pelo subitem 1.5.4.4.6 ela é um processo contínuo, revisto a cada dois anos, ou até três quando a organização tem certificação em sistema de gestão de SST. Como os documentos do PGR consolidam essa avaliação, o FAQ oficial aplica o mesmo prazo ao programa.
O FAQ acrescenta que a revisão por prazo funciona como exceção. Ela vale apenas quando nenhuma das situações do subitem 1.5.4.4.6 aconteceu no período.
A revisão é antecipada pela implementação de medidas, para avaliar o risco residual; depois de mudança em tecnologia, ambiente, processo, condições, procedimentos ou organização do trabalho que traga risco novo ou mude o existente; quando a medida se mostra inadequada, insuficiente ou ineficaz; quando acontece acidente ou doença relacionada ao trabalho; quando muda requisito legal; e quando os trabalhadores ou a CIPA pedem, com justificativa.
Numa operação que mexe em processo com frequência, essas situações costumam antecipar a revisão.
Quem pode ter dispensa do PGR
A obrigação de elaborar o PGR independe do número de empregados. Quem não está alcançado pelas dispensas do capítulo 1.8 precisa elaborar o programa. O MEI está dispensado de elaborar o seu. A contratante do MEI precisa incluí-lo nas próprias ações de prevenção e no próprio PGR quando ele atua nas dependências dela ou em local previsto no contrato.
Microempresa e empresa de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 ficam dispensadas quando, no levantamento preliminar, não identificam exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e declaram as informações digitais. A dispensa alcança apenas a obrigação de elaborar o PGR. As demais disposições das normas continuam valendo.
Como a MetaHuman organiza o PGR
Os passos abaixo descrevem como a MetaHuman registra os dados que alimentam o inventário, o plano de ação e o histórico
Riscos organizados
Como o inventário pedeO cadastro separa processo, atividade, perigo, exposição e classificação em campos próprios, entre as informações que o inventário exige.
Ação com responsável
Prazo e forma de aferiçãoResponsável, cronograma e forma de aferição ficam registrados em cada medida, vinculada ao risco que a originou.
Histórico de alterações
Autor e data por atualizaçãoData e autor acompanham cada atualização do inventário, o que identifica quando e por quem cada registro foi alterado.
O PGR em uma única base
Inventário, plano de ação, responsáveis, prazos e versões ficam conectados
Campos do inventário
Um campo para cada informação que o 1.5.7.3.2 exige, com indicador de completude que mostra o que falta antes de fechar o inventário.
Revisão no momento certo
As seis situações do 1.5.4.4.6 abrem a revisão sozinhas. O prazo de dois anos avisa antes de vencer.
Histórico de versões
O histórico guarda cada alteração pelo prazo da norma e reconstrói como o inventário estava em qualquer data anterior.
Como o PGR se conecta ao resto da NR-1
Entenda como os riscos são identificados, avaliados e acompanhados na operação
Avaliação de riscos psicossociais
De onde vem o conteúdo do inventário: etapas, caminhos que o guia do MTE apresenta, anonimato e quando a avaliação é revista.
Riscos psicossociais
O que a NR-1 trata como risco psicossocial e por que esses fatores passaram a compor o mesmo inventário dos riscos já conhecidos.
O que mudou na NR-1
A norma inteira: o que é o GRO, o que a Portaria 1.419 mudou, quem precisa cumprir e o que o Supremo decidiu sobre as sanções.
Software para NR-1
Para quem já sabe o que o documento precisa ter e quer ver a ferramenta: registro, acompanhamento de prazo e histórico.
Gestão de SST
Inspeções, ocorrências e planos de ação da segurança do trabalho, que alimentam o mesmo inventário e o mesmo plano do PGR.
Perguntas frequentes
Quer deixar o PGR mais fácil de manter?
Veja como organizar inventário, plano de ação, responsáveis, prazos e histórico na MetaHuman

