Dois sistemas de escala parecem iguais na apresentação

Os limites de jornada que a escala precisa respeitar e o que perguntar na demonstração sobre cada um deles

Solicitar demonstração

O que um sistema de escala precisa saber conferir

A lista não é longa e está toda na CLT: onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas, pelo art. 66; descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, que salvo conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço coincide com o domingo no todo ou em parte, pelo art. 67; intervalo de no mínimo uma hora acima de seis horas de trabalho contínuo e de quinze minutos acima de quatro, sem contar na duração do trabalho, pelo art. 71; teto de duas horas extras por dia com adicional de pelo menos cinquenta por cento, pelo art. 59; e trabalho noturno entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, com adicional de vinte por cento e hora computada como de 52 minutos e 30 segundos, pelo art. 73.

Nenhum desses dispositivos obriga a operação a comprar sistema. O art. 67 pede escala de revezamento mensalmente organizada, em quadro sujeito à fiscalização, sem dizer em que meio ela sai. O argumento de compra é outro: conferir esses limites turno a turno, por unidade e por pessoa, é trabalho manual cujo erro aparece no fechamento da folha, quando a correção já virou adicional ou indenização.

Onde a comparação entre fornecedores decide

A grade preenchida que quase todo sistema mostra na apresentação esconde as diferenças que só aparecem na operação. Quando a escala fere um limite, alertar depois de publicada e impedir a publicação são comportamentos distintos, com preço distinto no mês seguinte. Na origem da escala, projetar ausência, sugerir ajuste e gerar o calendário do mês são capacidades diferentes que costumam ser apresentadas com a mesma palavra. E existe a questão de onde a regra mora: escrita no código, ela obriga a esperar o fornecedor a cada mudança de acordo coletivo.

A questão de onde a regra mora deixou de ser detalhe. A PEC 221/2019, que reduz a jornada semanal de quarenta e quatro para quarenta horas e cria o segundo dia de descanso, está no Plenário do Senado sem promulgação. Se for aprovada, a primeira etapa da transição começa dois meses depois da publicação. Quem depender de fornecedor para alterar regra de jornada vai disputar fila nessa janela.

O ciclo dentro da plataforma

Da projeção que antecede o fechamento ao custo que aparece no painel

01

Projeção

Antes do fechamento

Falta, dobra e afastamento são projetados por unidade e turno. Em saúde a projeção é cruzada com a taxa de ocupação de leitos e UTI.

02

Conflito e cobertura

Antes do turno abrir

O alerta de descoberto chega antes do início do turno, com cobertura de plantão, sobreaviso e dobra e a indicação de quem está elegível.

03

Publicação

No aplicativo do time

O profissional consulta escala, troca e sobreaviso pelo celular, no mesmo lugar em que marca jornada e acompanha as próprias credenciais.

04

Custo e painel

Por unidade e por filial

Hora extra, dobra e cobertura de plantão são apurados por unidade em tempo real, com escala, ponto e folha sobre a mesma base.

O que pedir para ver na tela

Quatro comportamentos que separam sistemas parecidos na apresentação

Elegibilidade

Conselho, carteira vacinal e certificação vencida bloqueiam a alocação do profissional, com a validação rodando de forma contínua.

Troca de turno

A troca entre dois profissionais aparece no aplicativo. Peça para ver quem aprova, o que fica registrado e como o ponto reflete a mudança.

Rede e unidades

Matriz e filiais consolidadas num lugar só, com planejamento de capacidade por loja e visibilidade de hora extra por unidade.

Regra configurável

Pergunte quem altera um limite de jornada quando o acordo coletivo muda e em quanto tempo a alteração entra em produção.

Perguntas frequentes

Veja o sistema com a sua escala dentro

Uma demonstração com as suas unidades, os seus turnos e o acordo coletivo que vale para elas

Solicitar demonstração