A 12x36 dispensa acordo coletivo desde 2017

O art. 59-A admite acordo individual escrito e o STF manteve a regra no julgamento da ADI 5994, em junho de 2023

Montar escalas 12x36

Como a 12x36 funciona

O art. 59-A da CLT é curto. Em exceção ao art. 59, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. O parágrafo único acrescenta que a remuneração mensal pactuada nesse horário já abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.

A confusão sobre acordo coletivo tem origem datada. Antes da reforma trabalhista valia a Súmula 444 do TST, que admitia a jornada em caráter excepcional e desde que prevista em lei ou ajustada em negociação coletiva. A Lei 13.467/2017 trocou essa regra pelo art. 59-A. A Medida Provisória 808 do mesmo ano chegou a restringir a jornada à negociação coletiva, com exceção para o setor de saúde, até ter a vigência encerrada. Em junho de 2023, no julgamento da ADI 5994 ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, o Plenário do Supremo manteve por maioria o acordo individual escrito.

Onde a conta da 12x36 erra

Do parágrafo único e da parte final do caput saem as consequências que quebram folha. O intervalo para repouso e alimentação continua existindo na 12x36, com a norma admitindo que ele seja observado ou indenizado. A escolha tem custo e precisa estar decidida antes de a escala do mês ser montada. O feriado trabalhado já está dentro da remuneração mensal pactuada, o que derruba a conta de feriado em dobro que muita operação ainda faz por hábito. E a prorrogação de trabalho noturno entra como compensada, na forma do art. 70 e do § 5º do art. 73.

O risco real do modelo não está no desenho. As trinta e seis horas de descanso cobrem com folga as onze horas que o art. 66 exige entre duas jornadas, então a 12x36 nasce conforme. O problema entra quando alguém aceita dobrar para cobrir uma falta: a dobra encurta o descanso e a escala deixa de ser regular. Quando o plantão cruza a madrugada vale o art. 73, com o trabalho entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte remunerado com adicional de pelo menos vinte por cento e a hora computada como de 52 minutos e 30 segundos.

Da escala montada ao plantão coberto

O ponto de atenção muda de lugar depois que a escala é publicada

01

O desenho do mês

Doze e trinta e seis

A alternância entre plantão e descanso se repete pelo mês e define as equipes fixas. A folga cai em dia diferente a cada semana.

02

A falta e a cobertura

Antes do plantão abrir

Falta, dobra e afastamento são projetados por unidade e turno, com alerta de descoberto antes do início do plantão.

03

A dobra vigiada

Onde o modelo quebra

Dobras consecutivas e intervalo entre plantões ficam monitorados, com mapa de risco de esgotamento por unidade e por função.

04

O custo do mês

Por unidade

Hora extra, dobra e cobertura de plantão são apurados por unidade em tempo real, com escala e folha sobre a mesma base.

O que pesa quando o plantão é contínuo

Requisitos que aparecem na segunda equipe e na primeira madrugada

Troca entre plantões

A troca aparece no aplicativo do profissional, junto da escala e do sobreaviso, sem depender de combinação por mensagem.

Plantão noturno

O plantão que cruza a madrugada traz adicional e hora reduzida. Vale conferir na demonstração como os dois entram no cálculo.

Fadiga acumulada

Carga de plantão e dobras consecutivas são acompanhadas por unidade, com recomendação de redistribuição antes da sobrecarga.

Sobreaviso

A cobertura sai de plantão, sobreaviso ou dobra, com a escala apontando quem está elegível para assumir o posto.

Perguntas frequentes

Monte a 12x36 da sua operação

Uma conversa sobre as suas equipes fixas, a cobertura de falta e o plantão que cruza a madrugada

Montar escalas 12x36