Trabalho em altura: quando a PT é exigida e o que conferir

A NR-35 se aplica ao trabalho com risco de queda acima de dois metros. Veja quando a PT é exigida e quais requisitos precisam estar válidos

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Quando a PT é exigida no trabalho em altura

A NR-35 se aplica às atividades realizadas acima de dois metros quando existe risco de queda, pelo 35.2.1. Isso define onde a norma vale, sem definir onde a permissão é obrigatória: cabe à organização assegurar a Análise de Risco e, quando aplicável, a emissão da PT, pela alínea b do 35.3.1.

Nem todo trabalho em altura exige Permissão de Trabalho. A PT é usada nas atividades não rotineiras, que devem ser previamente autorizadas mediante permissão, pelo 35.5.7. Nas atividades rotineiras, a análise de risco pode estar contemplada no procedimento operacional, pelo 35.5.6, desde que ele traga o detalhamento da tarefa, as medidas de prevenção características à rotina, as condições impeditivas, os sistemas de proteção necessários e as competências e responsabilidades.

Antes de liberar o serviço, a empresa precisa saber se a atividade é rotineira ou não, avaliar os riscos e confirmar se as medidas de prevenção estão definidas. Todo trabalho em altura deve ser precedido de AR, pelo 35.5.5, e classificar as frentes entre rotineira e não rotineira costuma ser a decisão de implantação mais pesada, porque define quantas permissões a obra emite por dia.

Conteúdo revisado em 22/09/2026

Quem pode executar, o que avaliar e por quanto tempo a PT vale

Quem pode trabalhar em altura

O trabalho em altura deve ser feito por trabalhador formalmente autorizado, pelo 35.4.1. Autorizado é o capacitado cujo estado de saúde foi avaliado e considerado apto, pelo 35.4.1.1, e a autorização considera as atividades que ele vai desenvolver, a capacitação a que foi submetido e a aptidão clínica, pelo 35.4.1.2. A aptidão fica consignada no ASO, pelo 35.4.4.1, avaliada conforme a NR-07 e levando em conta patologias que possam originar mal súbito e também os fatores psicossociais.

Antes da liberação, a equipe precisa confirmar treinamentos, ASO e demais requisitos definidos para aquela função e serviço. A organização precisa manter sistema de identificação que permita conhecer a qualquer tempo a abrangência da autorização de cada trabalhador, pelo 35.4.1.3.1.

O que precisa ser avaliado antes da atividade

A análise de risco considera o local dos serviços e seu entorno, o isolamento e a sinalização da área, os sistemas e pontos de ancoragem, as condições meteorológicas adversas, a seleção e a limitação de uso da proteção coletiva e individual, o risco de queda de materiais e ferramentas, os trabalhos simultâneos com risco específico, os requisitos das demais normas regulamentadoras, os riscos adicionais, as condições impeditivas, as situações de emergência com planejamento de resgate e primeiros socorros de forma a reduzir o tempo de suspensão inerte, a necessidade de sistema de comunicação e a forma da supervisão. É a lista do 35.5.5.1.

As medidas de prevenção precisam estar definidas antes do início do trabalho e disponíveis para quem executa e supervisiona a atividade.

Validade da PT e capacitação

A PT vale a duração da atividade, restrita ao turno ou à jornada, e precisa ser revista se as condições mudarem. O responsável pela aprovação pode revalidá-la nas situações em que não mudam as condições estabelecidas nem a equipe de trabalho, pelo 35.5.8.2.

A capacitação do trabalhador também precisa estar válida. O treinamento inicial tem carga mínima de oito horas e acontece antes do início das atividades, pelo 35.4.2.1, com reciclagem a cada dois anos, pelo 35.4.2.2. Desde a Portaria MTE 1.259, de julho de 2026, esses treinamentos são exigidos na modalidade presencial, pelo 35.4.5. A empresa precisa acompanhar esses prazos para evitar que alguém seja liberado com treinamento vencido.

Como a PT de trabalho em altura funciona na MetaHuman

Da avaliação da atividade à liberação da equipe e ao registro final

01

Classifique a atividade

Rotineira ou não

Defina se a atividade é rotineira ou não e registre os riscos e as medidas necessárias antes da liberação.

02

Quem está autorizado

ASO e capacitação

Antes da emissão, a plataforma pode conferir ASO, treinamentos e outros requisitos definidos para cada trabalhador.

03

Libere no campo

Pelo dispositivo móvel

A equipe pode emitir e consultar a PT pelo celular no local da atividade.

04

Histórico da liberação

Autor, data e aprovações

A plataforma guarda quem aprovou, quando aprovou e quais requisitos estavam válidos naquele momento.

O que um bom controle de trabalho em altura precisa ter

O processo precisa continuar claro mesmo com várias frentes, equipes e empresas contratadas

Treinamento e reciclagem

Acompanhe treinamentos e reciclagens para saber quem continua apto a executar a atividade.

Bloqueio por pendência

Se um treinamento, ASO ou outro requisito obrigatório estiver vencido, a PT pode ser bloqueada antes da liberação.

Próprios e terceiros

Equipe própria e trabalhadores de empresas contratadas podem seguir os mesmos critérios de autorização.

Visão das frentes

Acompanhe as atividades liberadas por área, frente de trabalho e empresa contratada em uma única visão.

Perguntas frequentes

Veja como digitalizar a PT para trabalho em altura

Veja como classificar a atividade, conferir a equipe, liberar o serviço e manter o histórico organizado na MetaHuman

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