Trabalho em altura: quando a PT é exigida e o que conferir
A NR-35 se aplica ao trabalho com risco de queda acima de dois metros. Veja quando a PT é exigida e quais requisitos precisam estar válidos
Ver a PT de altura
COM RISCO DE QUEDA
ATIVIDADES NÃO ROTINEIRAS PODEM EXIGIR PT
CAPACITAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA QUEM EXECUTA
Quando a PT é exigida no trabalho em altura
A NR-35 se aplica às atividades realizadas acima de dois metros quando existe risco de queda, pelo 35.2.1. Isso define onde a norma vale, sem definir onde a permissão é obrigatória: cabe à organização assegurar a Análise de Risco e, quando aplicável, a emissão da PT, pela alínea b do 35.3.1.
Nem todo trabalho em altura exige Permissão de Trabalho. A PT é usada nas atividades não rotineiras, que devem ser previamente autorizadas mediante permissão, pelo 35.5.7. Nas atividades rotineiras, a análise de risco pode estar contemplada no procedimento operacional, pelo 35.5.6, desde que ele traga o detalhamento da tarefa, as medidas de prevenção características à rotina, as condições impeditivas, os sistemas de proteção necessários e as competências e responsabilidades.
Antes de liberar o serviço, a empresa precisa saber se a atividade é rotineira ou não, avaliar os riscos e confirmar se as medidas de prevenção estão definidas. Todo trabalho em altura deve ser precedido de AR, pelo 35.5.5, e classificar as frentes entre rotineira e não rotineira costuma ser a decisão de implantação mais pesada, porque define quantas permissões a obra emite por dia.
Conteúdo revisado em 22/09/2026
Quem pode executar, o que avaliar e por quanto tempo a PT vale
Quem pode trabalhar em altura
O trabalho em altura deve ser feito por trabalhador formalmente autorizado, pelo 35.4.1. Autorizado é o capacitado cujo estado de saúde foi avaliado e considerado apto, pelo 35.4.1.1, e a autorização considera as atividades que ele vai desenvolver, a capacitação a que foi submetido e a aptidão clínica, pelo 35.4.1.2. A aptidão fica consignada no ASO, pelo 35.4.4.1, avaliada conforme a NR-07 e levando em conta patologias que possam originar mal súbito e também os fatores psicossociais.
Antes da liberação, a equipe precisa confirmar treinamentos, ASO e demais requisitos definidos para aquela função e serviço. A organização precisa manter sistema de identificação que permita conhecer a qualquer tempo a abrangência da autorização de cada trabalhador, pelo 35.4.1.3.1.
O que precisa ser avaliado antes da atividade
A análise de risco considera o local dos serviços e seu entorno, o isolamento e a sinalização da área, os sistemas e pontos de ancoragem, as condições meteorológicas adversas, a seleção e a limitação de uso da proteção coletiva e individual, o risco de queda de materiais e ferramentas, os trabalhos simultâneos com risco específico, os requisitos das demais normas regulamentadoras, os riscos adicionais, as condições impeditivas, as situações de emergência com planejamento de resgate e primeiros socorros de forma a reduzir o tempo de suspensão inerte, a necessidade de sistema de comunicação e a forma da supervisão. É a lista do 35.5.5.1.
As medidas de prevenção precisam estar definidas antes do início do trabalho e disponíveis para quem executa e supervisiona a atividade.
Validade da PT e capacitação
A PT vale a duração da atividade, restrita ao turno ou à jornada, e precisa ser revista se as condições mudarem. O responsável pela aprovação pode revalidá-la nas situações em que não mudam as condições estabelecidas nem a equipe de trabalho, pelo 35.5.8.2.
A capacitação do trabalhador também precisa estar válida. O treinamento inicial tem carga mínima de oito horas e acontece antes do início das atividades, pelo 35.4.2.1, com reciclagem a cada dois anos, pelo 35.4.2.2. Desde a Portaria MTE 1.259, de julho de 2026, esses treinamentos são exigidos na modalidade presencial, pelo 35.4.5. A empresa precisa acompanhar esses prazos para evitar que alguém seja liberado com treinamento vencido.
Como a PT de trabalho em altura funciona na MetaHuman
Da avaliação da atividade à liberação da equipe e ao registro final
Classifique a atividade
Rotineira ou nãoDefina se a atividade é rotineira ou não e registre os riscos e as medidas necessárias antes da liberação.
Quem está autorizado
ASO e capacitaçãoAntes da emissão, a plataforma pode conferir ASO, treinamentos e outros requisitos definidos para cada trabalhador.
Libere no campo
Pelo dispositivo móvelA equipe pode emitir e consultar a PT pelo celular no local da atividade.
Histórico da liberação
Autor, data e aprovaçõesA plataforma guarda quem aprovou, quando aprovou e quais requisitos estavam válidos naquele momento.
O que um bom controle de trabalho em altura precisa ter
O processo precisa continuar claro mesmo com várias frentes, equipes e empresas contratadas
Treinamento e reciclagem
Acompanhe treinamentos e reciclagens para saber quem continua apto a executar a atividade.
Bloqueio por pendência
Se um treinamento, ASO ou outro requisito obrigatório estiver vencido, a PT pode ser bloqueada antes da liberação.
Próprios e terceiros
Equipe própria e trabalhadores de empresas contratadas podem seguir os mesmos critérios de autorização.
Visão das frentes
Acompanhe as atividades liberadas por área, frente de trabalho e empresa contratada em uma única visão.
Veja outros processos ligados ao trabalho em altura
Entenda como a PT se conecta ao checklist, à gestão de SST e ao controle de terceiros
Permissão de Trabalho
Veja quando a PT é necessária, como funciona a liberação e o que acontece quando falta um requisito.
Checklist de Permissão de Trabalho
Veja o que precisa ser conferido antes da emissão e o que deve ficar registrado.
Gestão de SST
Veja como PTs, inspeções, ocorrências e planos de ação fazem parte da mesma rotina de segurança.
Gestão de Terceiros
Veja como documentos, treinamentos e autorizações de terceiros entram na liberação da atividade.
Perguntas frequentes
Veja como digitalizar a PT para trabalho em altura
Veja como classificar a atividade, conferir a equipe, liberar o serviço e manter o histórico organizado na MetaHuman
