PET para espaço confinado: o que conferir antes da entrada

A NR-33 exige Permissão de Entrada e Trabalho antes da entrada. Veja como conferir requisitos, liberar a equipe e manter o histórico da atividade

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O que precisa acontecer antes da entrada

Antes de alguém entrar em um espaço confinado, a empresa precisa emitir a Permissão de Entrada e Trabalho e confirmar que as condições para aquela atividade estão seguras. O subitem 33.5.5 da NR-33 exige a permissão antes de toda e qualquer entrada, sem a distinção entre atividade rotineira e não rotineira que a NR-35 faz em altura.

A PET reúne informações sobre o local, os riscos, a equipe autorizada, as medidas de controle e os responsáveis pela entrada, e acompanha a atividade até o encerramento. Pelo 33.5.2 a organização precisa elaborar procedimentos que contemplem preparação, emissão, cancelamento e encerramento da PET, os requisitos para o trabalho seguro e os critérios de operação dos movimentadores. Esses procedimentos devem ser revistos quando ocorrer alteração do nível de risco previsto na NR-01, entrada não autorizada, acidente ou condição não prevista durante a entrada, pelo 33.5.3.

Conteúdo revisado em 22/09/2026

Quem libera, quanto tempo vale e o que fica registrado

Supervisor de entrada e vigia

O supervisor de entrada confirma as condições antes do início e autoriza a entrada. A NR-33 atribui a ele emitir a PET antes do início das atividades, executar os testes e conferir os equipamentos antes do uso, implementar os procedimentos contidos na permissão, assegurar que os serviços de emergência estejam disponíveis com os meios de acionamento operantes, cancelar os procedimentos de entrada quando necessário, encerrar a PET depois do término e garantir que o vigia esteja operante durante os trabalhos.

O vigia acompanha quem entra e sai, mantém a comunicação e ajuda a identificar situações que exigem interromper o trabalho. Cabe a ele permitir somente a entrada dos trabalhadores autorizados relacionados na PET, manter continuamente o controle do número de pessoas dentro e assegurar que todas saiam ao término, permanecer fora do espaço junto à entrada em contato permanente, acionar a equipe de emergência e ordenar o abandono sempre que reconhecer sinal de alarme. Ele pode acompanhar mais de um espaço confinado quando cumpre os requisitos do 33.3.4.1, entre eles permanecer junto às entradas ou nas proximidades, podendo ser assistido por sistema de vigilância e comunicação eletrônicas.

Esses papéis precisam estar claros no processo e registrados na PET.

Quanto tempo a PET vale

A PET vale pelo período definido para a atividade, limitado a uma jornada de trabalho, pelo 33.5.12. A prorrogação existe e vem com condições próprias no 33.5.12.1: mesmas atividades e riscos, registro dos intervalos de parada e retomada de todas as equipes, relação dos trabalhadores autorizados, vigias e supervisores, registro da continuidade da atividade e da substituição de equipe a cada entrada e saída, monitoramento contínuo da atmosfera ou nova avaliação a cada entrada, presença contínua do vigia junto à entrada inclusive durante pausas e reavaliação das medidas de prevenção a cada entrada. O total com prorrogações não pode passar de vinte e quatro horas, pelo 33.5.12.1.1.

Se houver mudança nas condições, troca de equipe ou outro fator relevante, a autorização precisa ser revista antes de continuar. O encerramento tem quatro gatilhos no 33.5.11: atividades completadas, condição não prevista, saída de todos os trabalhadores, ou substituição de vigia por outro que não estava relacionado na permissão.

PET digital e histórico

A PET pode ser emitida em meio físico ou digital, pelo 33.5.7. Em papel são duas vias, a primeira com o supervisor de entrada e a segunda entregue ao vigia. Em meio digital o 33.5.7.2 exige que a permissão fique acessível permanentemente ao vigia durante a execução da atividade e que adote procedimento de certificação de assinatura conforme a NR-01. O dispositivo eletrônico usado na emissão precisa ter grau de proteção adequado ao local, com exigência adicional em área classificada.

O importante é que a permissão permaneça acessível durante a atividade e que o histórico registre quem autorizou, quando a entrada aconteceu e quais requisitos estavam válidos. As PETs emitidas devem ser rastreáveis pelo 33.5.8 e arquivadas por cinco anos pelo 33.5.9, disponíveis aos trabalhadores quando solicitado durante esse período, pelo 33.5.9.1.

Como a PET funciona na MetaHuman

Da conferência da equipe até o encerramento da entrada

01

Equipe autorizada

ASO e capacitação

Antes da emissão, a plataforma pode conferir ASO, treinamentos e outros requisitos definidos para quem vai entrar.

02

PET emitida no campo

Pelo dispositivo móvel

A equipe pode emitir e consultar a PET no local da atividade pelo celular ou outro dispositivo móvel.

03

Equipe registrada

Nome e função

Supervisor, vigia e trabalhadores autorizados ficam registrados com nome e função.

04

Histórico da entrada

Autor, data e aprovações

A plataforma guarda quem aprovou, quando aprovou e quais informações estavam válidas naquele momento.

O que um bom controle de PET precisa acompanhar

O processo precisa continuar claro mesmo com muitas entradas, equipes e áreas

Validade da PET

Cada PET precisa ter o próprio prazo acompanhado para evitar que a atividade continue com uma autorização vencida.

Troca de equipe

Quando a equipe muda, a entrada precisa continuar com as pessoas corretas registradas e autorizadas.

PET acessível ao vigia

O vigia precisa conseguir consultar a PET durante a atividade sem depender de procurar um documento em outro lugar.

Bloqueio por pendência

Se um requisito obrigatório estiver vencido ou ausente, a PET pode ser bloqueada antes da entrada.

Perguntas frequentes

Veja como digitalizar a PET para espaço confinado

Veja como conferir requisitos, liberar a equipe, acompanhar a entrada e manter o histórico organizado na MetaHuman

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