A atividade começou com alguém que não podia executar

O requisito de cada atividade é conferido contra a aptidão do prestador e o vínculo dele antes de a autorização sair

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Entrar na área e executar a atividade são autorizações diferentes

O subitem 1.5.8.1 da NR-1 manda o PGR da contratante incluir as medidas de prevenção para as contratadas que atuam nas suas dependências ou em local previsto em contrato. A norma trata da cobertura do programa e deixa o desenho de quem pode fazer o quê para a empresa.

A autorização de acesso libera a entrada na área. Executar uma atividade crítica depende de mais: o treinamento que a norma daquela atividade exige, a validade dele, o vínculo do prestador com a empresa contratada e a aptidão registrada para a função.

O problema aparece quando o controle de acesso e o registro de aptidão não são consultados no mesmo fluxo de liberação. O crachá libera a portaria, a planilha de treinamento fica com a contratada e quem assina a liberação da frente não enxerga nenhuma das duas na hora de decidir.

Do requisito definido à autorização emitida

O que compõe um requisito

Cada atividade crítica carrega o treinamento que a norma dela exige, com NR-18, NR-35, NR-33 e NR-10 entre as normas cobertas. A matriz organiza esse conjunto por função, por risco e por frente de serviço, o que faz o mesmo eletricista responder a exigências distintas conforme onde ele vai trabalhar.

A confirmação de aptidão

A aptidão de equipes e de equipamentos é confirmada antes de a tarefa começar. A validação acontece no próprio canteiro, por dispositivo móvel, no momento de liberar a frente de serviço.

A emissão da autorização

A permissão de trabalho é validada antes de sair, conferindo ASO vigente, NRs aplicáveis, treinamentos concluídos e o vínculo do terceiro no ato, com a emissão irregular bloqueada na validação. A aprovação de cada etapa fica registrada com o responsável por ela, da conferência do requisito até a emissão da permissão.

Quando o treinamento vence

A reciclagem e as trilhas de capacitação rápida ficam no aplicativo do prestador. As capacitações que admitem esse formato podem ser recompostas por ali. As que exigem etapa prática ou instrutor seguem o fluxo presencial da operação. O requisito volta a fechar quando a conclusão é registrada.

O percurso de uma autorização

Do requisito definido para a atividade até a permissão emitida

01

Matriz definida

Por função e frente

A matriz define o que cada atividade exige, montada a partir das normas críticas e do risco de cada frente.

02

Aptidão conferida

Pessoa e equipamento

A conferência cruza o requisito da atividade com o que aquele prestador e aquele equipamento têm registrado.

03

Autorização emitida

Ou bloqueada

A permissão de trabalho sai quando todos os requisitos fecham. A conferência acontece no próprio ato da emissão.

04

Aprovação registrada

Registro da trilha

O registro de quem aprovou cada etapa do percurso fica guardado, o que permite à auditoria reconstituir a decisão depois.

O que a governança exige do sistema

Requisitos que aparecem quando várias frentes liberam atividade ao mesmo tempo

Permissão por papel

As permissões do sistema definem o que cada pessoa vê e decide, da portaria do canteiro à diretoria.

Próprios e contratadas

A mesma matriz de requisitos alcança o profissional próprio e o prestador da contratada, sem regra paralela.

Verificação de EPI

A emissão da permissão cruza os EPIs ativos junto de ASO e das NRs aplicáveis à atividade.

Certificado e validade

Certificado de treinamento, validade e histórico de capacitação ficam registrados para a fiscalização do MTE e para auditoria de SSMA.

Perguntas frequentes

Veja o controle de aptidão na sua operação

Uma conversa com especialista sobre o que cada atividade da sua operação exige e como a sua governança precisa tratar o requisito que não fecha

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